Ao começar um negócio podem surgir inúmeras dúvidas na cabeça do empreendedor, e se esse negócio pertence ao ramo alimentício essas dúvidas podem ser ainda maiores.

Uma das mais recorrentes é em relação à obtenção do Alvará e licença de funcionamento.

O que é esse Alvará?

O Alvará de funcionamento é obrigatório para toda e qualquer atividade comercial que ocupe uma edificação com área total ou menor a 150m².

Ele deve ser solicitado pelo contador credenciado ou menos pelo empreendedor, cada prefeitura tem suas especificações.

No caso de São Paulo, por exemplo, as efetividades desenvolvidas em área de 150m² até 1500m², sejam elas em restaurantes ou não, é necessário que um responsável técnico ateste se o edifício está em condições de funcionamento ou não.

Essas condições incluem higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e outras ainda determinadas por meio de legislação municipal.

O CREA-SP também tem participação nesse alvará, um responsável técnico deles deve fazer a aprovação do pedido de Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, só é dispensado esse procedimento caso a área a ser utilizada integre um condomínio, ou seja, destinada a consultório ou escritório.

Quais os documentos que são exigidos e qual o processo para solicitar?

O Alvará de funcionamento tem a possibilidade de ser solicitado pelo site da Prefeitura de São Paulo, para isso o solicitante tem que apresentar informações e possuir uma senha individual que dará acesso às áreas restritas.

  • O que é preciso informar no site?
  • O RG do responsável pela atividade;
  • O número do certificado de conclusão do imóvel, ou habite-se, caso sejam unidades localizadas em condomínios;
  • O CCM (Cadastro do Contribuinte Mobiliário), que deve ser obtido junto à Secretaria das Finanças, nele está registrado os dados dos contribuintes de tributos mobiliários de São Paulo;
  • O SQL (Setor, Quadra e Lote) do imóvel que é objeto da solicitação do alvará de funcionamento, número que consta no carnê do IPTU;
  • Informação sobre a atividade que será desenvolvida, incluindo a área destinada aos clientes e consumidores, onde o acesso é livre ao público;

O alvará é obrigatório para todas as atividades?

O Alvará não é obrigatório para todas as atividades, algumas delas são dispensadas, assim como:

  • Quem executa atividades intelectuais, e não recebe clientes e não tenha funcionários, em qualquer unidade habitacional situação em zonas exclusivamente residenciais;
  • Quem tenha uma atividade profissional com um funcionário, instalado em unidades habitacionais em zona de qualquer uso, exceto nas zonas exclusivamente residenciais, devendo se observar que a atividade não incomode os moradores;
  • Atividades exercidas por empresas devidamente cadastradas como MEI (Microempreendedor Individual). Isso é possível desde que os padrões sejam atendidos e não haja incômodo à vizinhança e que tudo esteja dentro das normas exigidas relacionadas à higiene, salubridade e segurança.

Utilizando o portal eletrônico da Prefeitura de São Paulo é possível licenciar todas as empresas com atividades compatíveis à vizinhança e também que não provoquem nenhum tipo de incômodo ou perturbação.

E que esteja dentro dos parâmetros que a legislação determina, como no caso de imóveis regulares com área de até 1500m².

Existem  quatro situações específicas de alvará de funcionamento e as atividades da empresa determinam o tipo de licença que será necessária.

  1. Alvará de Autorização para Eventos Públicos e Temporários, para todos os locais com eventos públicos e temporários para mais de 250 pessoas, seja em imóveis públicos ou privados.
  2. Alvará de Funcionamento de Local de Reunião (ALF), ele deve ser solicitado para todos os locais que possuam reunião de público, ou seja, restaurantes, cinemas, bares e similares, com capacidade de lotação igual ou superior a 250 pessoas;
  3. Auto de Licença de Funcionamento (ALF), que é o mais comum entre eles, vale para imóveis não residenciais, com instalação de atividades comerciais, industriais ou de serviços;
  4. Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (ALF-C), que pode ser solicitada em caso de edificações ainda irregular ou inscrita no Cadastro Informativo Municipal. Válido para imóveis com área total construída entre 1500 m2 e 5000 m2;

No geral a maioria das empresas precisa de um alvará de funcionamento, mesmo que em algumas situações ele se mostra desnecessário.

Você é empreendedor e tem uma empresa instalada?

Procure hoje mesmo o profissional contábil responsável pela sua empresa e solicite a verificação junto a Prefeitura Municipal da sua cidade, para que tenha certeza de que a sua empresa está dentro das exigências solicitadas, ou mesmo se é passível de dispensa.

A ausência desse documento pode trazer diversos transtornos como multa para a empresa, e em caso de reincidência pode até mesmo autorizar o encerramento das atividades pelas autoridades que fazem fiscalização.

Garanta junto ao seu profissional contábil que a sua empresa está de acordo com as exigências necessárias para um pleno funcionamento.