restaurante é isento de alvará de funcionamento provisório

Você está pensando em abrir o seu restaurante e já está preocupado com todos os custos e obrigações de alvarás para começar?

Calma este artigo vai te dar uma mãozinha e te acalmar um pouco, pois, você pode se beneficiar da nova regra onde restaurantes novos não precisarão de alvará de funcionamento provisório, mas, há exceções, então leia este artigo até o final para não ficar nenhuma dúvida ok.

O que é alvará de funcionamento para restaurante?

O alvará de funcionamento para restaurante é uma permissão cedida pela prefeitura de cada município, para que a empresa possa de fato começar suas operações.

Quando uma empresa é constituída pela contabilidade, automaticamente o contador faz a solicitação do alvará de funcionamento e este alvará é entregue ao estabelecimento. Alguns estabelecimentos até deixam fixado na parede geralmente próximo ao balcão de atendimento para que em uma possível fiscalização o fiscal possa ver o alvará.

Quando o alvará é solicitado às prefeituras emitem uma permissão de funcionamento temporária com efeito de 180 dias até que seja feito a primeira fiscalização para ver se está tudo dentro dos conformes, e caso a empresa inicie suas atividades sem este documento ficará sujeita a penalidades de multas e se não adequar a situação poderá ter o seu estabelecimento fechado.

Alvará de funcionamento tem validade?

Sim. O alvará de funcionamento precisa ser renovado anualmente, por diversos fatores, um deles é fazer com que o estabelecimento se mantenha adequado para funcionamento, isso quer dizer, que precisa ter boas condições para atender ao público, não oferecer perigo para saúde ou riscos para o meio ambiente.

Restaurantes precisam de alvará de funcionamento?

A partir de Junho de 2019 o Governo emitiu a resolução nª 51 de 11/06/2019 onde possibilita que diversos segmentos possam iniciar suas atividades sem a necessidade do alvará de funcionamento temporário.

Entre os segmentos beneficiados estão contemplados restaurantes que não ultrapassem uma área superior a 200m² com no máximo 3 pavilhões e não pode contar com subsolo, outro item importante é a lotação máxima de até 100 pessoas, ou seja, irá beneficiar pequenos e médios restaurantes,

Porém a isenção do alvará de funcionamento temporário não exime a empresa do alvará de funcionamento permanente, este deverá continuar sendo solicitado pelo escritório contábil já na constituição da empresa.

Esse benefício do governo tem como objetivo desburocratizar o empreendedorismo no Brasil e beneficiar empresas tipo startups.

Outros documentos que permanecem obrigatórios

Permanece a obrigatoriedade a o cadastro da pessoa jurídica com registro e emissão de CNPJ, alvará da vigilância sanitária e bombeiros, ou seja, aquela empresa que iniciar suas atividades sem esses principais documentos continua passivo de multas e fechamento do seu estabelecimento.

Vale lembrar a importância de você ser assessorado por um escritório contábil especializado em restaurantes (bares e lanchonetes se for o seu caso), dessa forma a empresa contábil estará preparada para te orientar de todos os benefícios que você pode usufruir desde a isenção do alvará de funcionamento temporário conforme mencionado neste artigo, como também em questões tributárias.

Regras municipais

Um ponto muito importante são as regras que podem surgir de acordo com cada município, como a regra foi criada para empreendimentos de baixo risco, porém não foram de fato esclarecidos todos os tipos de empreendimentos considerados como baixo risco, o governo decidiu que os municípios possam determinar e classificar o que seria alto, médio e baixo risco.

Porém na lista de 287 atividades que o governo já liberou os restaurantes, bares e lanchonetes de pequeno porte já foram beneficiados com a isenção do alvará de funcionamento provisório.

Este é mais um ponto que a contabilidade poderá esclarecer para o empreendedor no momento da abertura da sua empresa de acordo com o município onde serão realizadas as atividades.

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Atenção ao Crescimento

A partir do momento que você já possuir o CNPJ, alvará da vigilância sanitária e dos bombeiros será o momento de iniciar as atividades e quando isso acontecer você precisará se atentar a outros detalhes importantes que será a divulgação e crescimento do seu negócio.

Indicamos os artigos abaixo para que você tenha uma visão de como é possível você aumentar o seu faturamento, atrair clientes e manter sempre um cardápio atrativo, dessa forma será possível que o seu restaurante consiga crescer constantemente utilizando diversas ferramentas.

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