Contrato de trabalho intermitente para Restaurante, Bares e Lanchonetes

O que é contrato de trabalho intermitente para restaurantes?

O contrato de trabalho intermitente tem se tornado um facilitador para empresário que precisam de horários mais flexíveis com os seus colaboradores.

Em novembro de 2017 quando iniciou a reforma trabalhista a possibilidade de ter um colaborador com horários mais flexíveis virou uma realidade e desde então diversas empresas têm aderido ao modelo de contrato CLT previsto na lei 13.467, hoje em 2019 já realizamos diversas adequações para clientes reduzindo (e muito) o custo com folha de pagamento

Em quais casos posso aplicar?

O contrato de trabalho intermitente funciona da seguinte forma, algumas empresas que possuem horários específicos de funcionamento, por exemplo uma lanchonete que tem um fluxo maior no período das 6am às 9am ou depois das 16pm às 19pm tem a possibilidade de trabalhar com contrato de trabalho intermitente podendo contratar funcionários para esses horários específicos.

Para que isso ocorra é necessário que a empresa notifique o colaborador com no mínimo de 3 dias de antecedência, o ideal que seja documentado o aceite do colaborador, caso a empresa utilize meios eletrônicos para esse convite por exemplo e-mail, WhatsApp ou telegram, salve a confirmação de resposta, caso não haja confirmação é interpretado que o mesmo não irá comparecer.

Com o contrato de trabalho intermitente o colaborador pode prestar serviços para mais de uma empresa, nos dias e horários livres assim o trabalhador pode complementar a sua renda com outras fontes.

Preciso registrar o funcionário?

Por se tratar de contrato de trabalho CLT, a empresa deve sim registrar o funcionário indicando dias e horários que precisará dos seus serviços, anotando também dias de recebimento dos valores, não podendo ultrapassar 30 dias desde a prestação do serviço.

Como todo contrato CLT o prestador de serviços tem direito às férias proporcionais ao período trabalhado e décimo terceiro salário também proporcionais, devendo estes serem pagos ao final de cada período do exercício, ou seja, podendo ser pago diariamente, semanalmente ou mensalmente, de acordo com o período de contrato acordado entre as partes.

Quanto ao período de gozo das férias, esse deve ser dado após os 12 meses de trabalho, porém o valor referente às férias já deve ter sido liquidado durante o período trabalhado, ficando pendente apenas o período de descanso.

Vale lembrar também que durante o período de descanso a empresa contratante fica impedida de solicitar os serviços do prestador.

Outro ponto muito importante que você deve consultar junto ao seu contador é sobre as convenções ás quais você está associado, lembrando que em alguns casos é realizado acordo sobre carga horária mínima e em outros a obrigatoriedade de realizar o pagamento integral do valor acordado entre o empregador e o colaborador independentemente do cumprimento da carga horária total.

Por exemplo, se o empregador não convocar o empregado em determinados períodos por quaisquer motivos, ele deverá arcar com o valor integral pois o colaborador estará à disposição da empresa, por isso é tão importante que todos esses detalhes devem ser bem alinhados entre a empresa x contabilidade e colaborador.

Como diminuir custo com folha de pagamento?

Com as possibilidades de contrato intermitente o empregador tem uma grande redução de custos com a sua folha de pagamento, pois paga apenas sobre os horários trabalhados, o valor/hora não pode ser inferior ao valor ao proporcional do salário mínimo, por isso é indicado que seja muito bem discutido e analisado junto ao contador.

Imagine que hoje você tem o seu restaurante ou lanchonete que funciona por exemplo das 9am até as 19h e hoje você tem fixo 5 garçons que ficam à disposição em período integral, porém em 30% do tempo não há movimento ficando todos os colaboradores ociosos.

Com o contrato de trabalho intermitente você pode manter 2 profissionais full time para atender o fluxo e manter o local em ordem e os outros 3 profissionais com horários mais flexíveis dando início às atividades nos horários de maior fluxo, com isso você teria uma grande redução com folha de pagamento.

Dessa forma você continua tendo uma equipe formada e trabalha de acordo com a LEI.

Como nós podemos te ajudar?

Nós da Brascont somos especializados em contabilidade para restaurantes, bares e lanchonetes, além de oferecer diversos outros serviços e consultorias que auxiliam o empreendedor a manter o seu negócio com a menor carga tributária possível.

Se você deseja uma solução completa para o seu empreendimento cadastre-se abaixo que nossa equipe entrará em contato para analisar as suas necessidades e oferecer as melhores soluções.

Fale com a brasct por whatsApp