Os questionamentos sobre os pontos relativos à declaração de Imposto de Renda são recorrentes todos os anos tanto no âmbito empresarial quanto pessoal.

Dúvidas a respeito de diferentes tópicos do Imposto de Renda assolam contribuintes de todo Brasil ao longo do período de declaração estipulado pela Receita Federal.

É preciso estar atento aos diversos elementos cobrados na declaração para evitar problemas graves com o fisco em um momento posterior. Multas e restrições podem ser impostas ao contribuinte caso determinados erros sejam cometidos no processo de declaração do Imposto de Renda.

Um dos elementos que tem gerado bastante dúvida é a declaração dos rendimentos obtidos através de ações, e o pagamento dos seus respectivos tributos. Descuidos nesse quesito podem gerar prejuízos importantes para o declarante.

Devo declarar todos os rendimentos obtidos com ações?

É muito importante salientar que – mesmo para os contribuintes que não fizeram operações financeiras superiores a 20 mil reais (mensais) – é fundamental declarar todos os rendimentos conquistados através do mercado de ações.

Também é imprescindível lembrar que operações como as EFT de ações, Day Trade, e as relativas aos fundos imobiliários não possuem isenção.

Qual o motivo para declarar ações no Imposto de Renda?

Todo investidor precisa ter em mente que a Receita Federal analisa e interliga os dados transmitidos pelas organizações financeiras com os rendimentos obtidos no mercado de ações informados pelo contribuinte.

Portanto, é fundamental declarar os ganhos com as operações no mercado financeiro, obedecendo à orientação da Receita Federal, que deixa textualmente bem claro na Instrução Normativa (número 1871) que todos que obtiveram rendimentos a partir de operações em bolsas de valores e similares são obrigados a informar o total desses ganhos ao Estado brasileiro, e arcar com os impostos devidos.

Como declarar ações no Imposto de Renda 2020?

O primeiro passo para efetuar a declaração de ações no Imposto de Renda é baixar o programa disponibilizado pela Receita Federal.

Em seguida, o contribuinte deve reunir toda a documentação exigida pelo órgão governamental. Essa documentação deve indicar todas as movimentações financeiras no mercado de ações realizadas pelo investidor entre o dia 1 de janeiro e o dia 31 de dezembro de 2019.

É preciso especificar todos os valores operados mensalmente e os respectivos ativos (ação ou dólar, por exemplo) e suas informações específicas (custo médio, entre outras), bem como, o tipo de venda (Day Trade ou ordinária).

Também é imprescindível anexar os extratos de Imposto de Renda, as notas de corretagem, e os DARFs.

Posteriormente, é preciso somar os resultados das operações, verificando as especificidades de tributação de cada uma.

É necessário, ainda, informar individualmente – na Ficha de Bens e Direitos – os saldos dos ativos (através dos seus códigos).

Qual o valor do imposto sobre o rendimento alcançado?

Também é muito importante frisar que existem alíquotas diferentes para determinados tipos de operação financeira.

Os rendimentos conquistados por meio das operações comuns têm uma tributação de 15%. Já os ganhos obtidos através da operação denominada Day Trade possuem uma alíquota de 20%.