Você empreendedor sabe o que é Substituição Tributária?

Já fez esse cálculo?

Vamos entender o que é a Substituição Tributária.

É um instituto que foi implementado e criado pelas Unidades da Federação antes do advento atual da constituição.

É um mecanismo de cobrança de tributos que visa diminuir as sonegações.

A substituição tributária para que seja entendida deve ter assimilado o conceito de Substituto tributário e substituído tributário.

Na venda de mercadoria que são substitutos tributários que não são no estado o pagamento da ST tem que ser feito no momento da venda.

Esse pagamento se dará pela GNRE ( Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais)

O cálculo dessa ST depende do tipo de cliente a qual esta sendo vendida a mercadoria.

É possível englobar vendas para a pessoa física bem como para a comercialização.

Desse modo a ST é dada com base na alíquota executada no estado em que a mercadoria está circulando.

Você é capaz de classificar com absoluta segurança quando um item se enquadra ou não como substituição tributária?

Falando um pouco sobre o segmento de auto peças é correto enquadrá-la num segmento de peças automotoras.

Mas todas as peças incluídas em todos os segmentos terrestre aéreo e aquático estão no regime de substituição tributária do ICMS?

De acordo com a cláusula sexta, para fins de cobrança de ICMS é considerado:

O segmento que consiste no agrupamento dos itens bens e mercadorias que possuem semelhantes características de conteúdo ou destinação. Como por exemplo Autopeças.

Item de segmento que é a identificação da mercadoria, bem ou agrupamento de bens dentro do segmento.

Especificação do item é o desdobramento do item. Isso quando existem características diferenciadas relevantes que determinam o tratamento tributário para fins de ST.

É possível a venda de mercadorias da ST para empresas que façam a comercialização as mesmas e serão utilizadas como consumo e uso.

Assim cabe ao vendedor efetuar o cálculo do diferencial de alíquotas na saída.

Esse regime tem aplicabilidade maior no âmbito do ICMS.

Sugerido no próprio nome no regime de substituição tributária ocorre a substituição do responsável pelo pagamento.

Não haverá mais cobrança durante a venda pois ela será feita de maneira antecipada.

Então não é mais o contribuinte o responsável pelo ICMS, a cobrança desse imposto ocorre no momento em que ele sai da indústria e não no momento da sua comercialização.

Esse regime de ST foi criado com a intenção de facilitar a cobrança de tributos.

Ela consegue centralizar essa cobrança nas indústrias e importadoras, reduzindo o número de envolvidos nesse processo de cobrança.

Isso não caracteriza o pagamento de menos impostos.

E sim um pagamento de maneira antecipada.

 

A ajuda de contadores e a equipe dos seu escritório é primordial para o bom funcionamento de uma empresa e aplicação correta de tributos.

Só eles são capazes de avaliar regras de substituição tributária de maneira efetiva.

Isso vai garantir que eles façam a avaliação correta de regras tributárias no âmbito do estado do comércio.

Desse modo para saber se a mercadoria que comercializa é sujeita a ST é preciso uma consulta efetiva a legislação.

Após o conhecimento dessas regras você precisa de algumas informações pertinentes para o cálculo.

  • Estado de origem do produto
  • Estado de Destino
  • Nomenclatura comum do Mercosul do produto (NCM)
  • Tipo de estabelecimento
  • Regime trobutário
  • Dentino da mercadoria
  • Valor da mercadoria
  • Valor do frete
  • Valor do IPI
  • Descontos
  • Margem de valor agregado.

Essas regras de cálculo são bastante complexas e variam a cada estado.

Por isso é indispensável a assessoria de um contador para avaliar o seu negócio e o cálculo dos tributos a serem recolhidos.

Existe um código que chama CEST e tem como objetivo uniformizar a cobrança de ICMS em todos estados do país por ST.

O contribuinte no momento da comercialização da mercadoria tem como obrigatório a atribuição de um código de sete dígitos na NF.

O empreendedor deve sempre estar atento se as mercadorias produzidas pela sua empresa constam na tabela CEST.

Esse é uma informação determinante para aplicação correta das regras de ST.

Corre-se riscos não se adequando ao CEST?

A ausência do CEST pode acarretar muitos problemas para a empresa.

Esses problemas consistem em penalidades pelo descumprimento de obrigações e sua empresa também corre risco de definir parâmetros incorretos e recolher valores errados.

Com esse erro pode ocorrer dupla tributação de um item.

E muitas vezes isso não permite restituição de valor pago indevido.

Erros cadastrais podem causar ausência no pagamento do ICMS e isso será cobrado mediante lançamento de ofício pelo fisco.

É importante que o empreendedor evite problemas desnecessários ao fisco.

É importante que a empresa fique atenta a prazos e obrigatoriedades do CEST.

A maior parte dos riscos tributários é a de geração de multas que podem comprometer o orçamento da empresa.

O empresário deve ter consciência de evitar pagar um imposto errado ou cometer outros erros nesse sentido.

Fará diferença no seu negócio se contar com ajuda de uma assessoria especializada.

Escritórios contábeis especializados estão preparados para tirar suas dúvidas e servir de guia para práticas tributárias.

Para que seu negócio se desenvolva cada vez melhor é importante uma gestão eficiente, e não é interessante correr riscos tributários desnecessários.

Trabalhando com prudência e com o auxílio de uma contabilidade especializada permitirá que o seu negócio se desenvolva sem problemas.

Evitando o pagamento de multas ou correções.