É fato que a legislação tributária brasileira é uma das mais complexas em todo o mundo, deixando até os mais experientes com dúvidas, principalmente, no que diz respeito ao IR — Imposto de Renda nos investimentos realizados. Embora se trate apenas de um imposto, a regra varia de acordo com o modal do investimento.

Como estamos em um período de “prestação de contas com o leão”,  você pode estar se perguntando: como fica o IR das operações de investimentos que realizei no ano anterior? Se tem dúvidas, você está no lugar certo! Continue a leitura deste artigo e saiba mais sobre o tema!

Conheça os investimentos isentos de imposto de renda

Para iniciarmos a abordagem do tema é preciso que, antes de tudo, você saiba que há alguns investimentos que são isentos de imposto de renda, o que vai te ajudar a maximizar os resultados nas atividades de investir as suas reservas financeiras. Assim, veja a seguir os produtos financeiros isentos de IR:

  • LCI — Letra de Crédito Imobiliário;
  • LCA — Letra de Crédito do Agronegócio;
  • CRI — Certificado de Recebíveis Imobiliários;
  • CRA — Certificado de Recebíveis Agrícolas;
  • Debêntures incentivadas;
  • Poupança.

Há também a regra de isenção do imposto de renda para investimento em ações, mas, nesse caso, deve ser respeitado o limite de R$20 mil em vendas por mês em operações comuns (compra e venda ou venda e compra em pregões diferentes).

Mas lembre-se que, mesmo sendo isento de imposto de renda, você deve declará-los como Bens e Direitos na hora de prestar contas com a Receita Federal.

Isenção sobre os rendimentos

Outra regra do imposto de renda nos investimentos diz respeito a isenção sobre os rendimentos em alguns produtos financeiros como, por exemplo, a poupança, o FII — Fundo de Investimento Imobiliário e os dividendos recebidos nos investimentos em ações.

Assim, o rendimento será totalmente líquido para o resgate, livre da famosa “mordida do leão”.

Mas é preciso ter uma atenção especial em relação aos FIIs, pois, ele é isento de IR aos seus rendimentos, mas, é tributado em 20% ao vender quotas e obter lucro com essa operação. Nesse caso, o investidor é o responsável por recolher o imposto de renda devido por meio de DARF — Documento de Arrecadação da Receita Federal, e deve ser pago até o último dia último do mês subsequente.

Imposto de renda com tabela regressiva

A maioria dos investimentos em renda fixa que são sujeitos ao IR sobre os rendimentos é regida pela tabela regressiva em relação ao tempo que mantém o dinheiro aplicado, ou seja, quanto maior for à duração do investimento, menor será a alíquota do imposto de renda. O CDB — Certificado de Depósito Bancário, o Tesouro Direto e a LC — Letra de Câmbio são alguns dos exemplos dessa categoria.

Veja a seguir a tabela regressiva de IR praticada em muitos investimentos:

  • Aplicações de até 180 dias: 22,5%;
  • Aplicações entre 181 e 360 dias: 20%;
  • Aplicações entre 361 e 720 dias: 17,5%;
  • Aplicações maiores do que 721 dias: 15%.

Vale ressaltar que o IR incide apenas sobre os rendimentos, nunca sobre o total aplicado.

Se surgir alguma dúvida sobre a tabela regressiva de IR ou demais pontos citados nesse artigo, basta nos chamar no nosso WhatsApp que um dos nossos especialistas vai te ajudar!WhatsApp contabilidade em são paulo

 

Operações na bolsa de valores

Seja no mercado à vista ou no mercado futuro, as operações na bolsa de valores se dividem em operações comuns (negociações de um mesmo ativo em pregões diferentes) e operações day trade (negociações de um mesmo ativo dentro do mesmo pregão). Essa definição não se aplica aos FIIs, pois, apesar desse ativo ser negociação na bolsa de valores, não possui distinção de tipo de operação.

Assim, a incidência do imposto de renda sobre as operações na bolsa são:

  • Operações comuns — 15% (com exceção da regra de isenção de vendas de ações no valor de até R$20 mil por mês);
  • Operações day trade — 20%.

Vale ressaltar que é de responsabilidade do investidor apurar e recolher o imposto de renda devido através de DARF a ser pago até o último dia útil do mês subsequente. Outro detalhe importante é que deve ser gerado apenas um único DARF referente a todas as operações do mês de competência.

Percebeu como é possível investir e, ao mesmo tempo, ter a tranquilidade de estar em dia com as obrigações tributárias? Com o conhecimento correto o dinheiro pode (e vai) fazer mais por você!

Precisando de ajuda para declarar os seus investimentos no imposto de renda e entender melhor sobre a tributação incidente? Nós podemos te ajudar! Entre em contato conosco e solicite agora mesmo uma assessoria personalizada!

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