Lucro real - o que é e como funciona

A escolha do melhor ou do mais vantajoso regime tributário, quando não há uma exigência de enquadramento em um regime específico, é uma decisão que pode afetar profundamente as finanças de uma empresa, as suas margens de lucro, bem como o seu potencial de investimentos para o futuro.

Se você busca informações sobre o que é, como funciona e quais são os tipos de empresas que podem ser enquadradas no regime de tributação que é chamado de Lucro Real, neste artigo você encontrará tudo o que você precisa saber a respeito, para que tenha as primeiras impressões sobre se vale a pena adotar esse regime tributário em seu negócio.

Vamos então, a seguir, saber todo o necessário sobre o Lucro Real?

Regimes tributários no Brasil:

No Brasil, os sistemas utilizados para o recolhimento de impostos nas empresas, chamados também de Regimes Tributários ou Regimes de Tributação, são atualmente os seguintes:

  • Simples Nacional
  • Lucro Presumido
  • Lucro Arbitrado
  • Lucro Real

Para certos tipos de empresa, dependendo principalmente do seu volume de faturamento, é exigido o enquadramento em algum desses regimes, como é o caso do Lucro Real e veremos mais adiante. Já o restante, pode optar por um deles, de acordo com o que for mais vantajoso ou mais conveniente para a empresa.

Essa escolha deve ser feita ao início do ano fiscal e pode ser alterada a cada período. Tal escolha terá um impacto direto na saúde financeira do empreendimento e na complexidade das suas declarações. Como nem sempre é tão claro qual dos regimes é o mais vantajoso, é de suma importância contar com ajuda especializada nessa decisão.

O que é o Lucro Real?

O regime de Lucro Real é indicado, principalmente, para empresas que trabalham com pequenas margens de lucro e que possuam também um grande volume de despesas dedutíveis.

É comum pensar que, por ser um sistema de tributação mais complexo, exigido para os negócios que têm um alto volume de faturamento, haja uma maior incidência de impostos no Lucro Real, mas é necessário avaliar caso a caso, pois esse sistema pode ser o mais vantajoso em alguns cenários.

A tributação incidirá nos resultados reais da empresa, com a exata apuração das receitas, deduzindo delas as despesas ou custos, ou seja, os impostos incidirão apenas no que foi de fato o seu lucro real no período avaliado.

Esse sistema pode ser especialmente vantajoso para empresas com resultados dinâmicos ou imprecisos, por exemplo, aquelas onde há possibilidade de prejuízo, pois nesse caso ficarão desoneradas de impostos.

Para quem é o regime de Lucro Real?

O regime tributário do Lucro Real é obrigatório a todas as empresas que tenham um faturamento anual superior a 78 milhões de reais, além daquelas que se enquadram nas atividades descritas a seguir, entre outros:

  • Bancos comerciais, de investimentos ou desenvolvimento.
  • Sociedades de crédito, financiamento, investimentos e corretoras.
  • Empresas de seguros, títulos, valores, câmbio e previdência.
  • Que possuam faturamento do exterior.

Para os demais empreendimentos, o enquadramento no Lucro Real é facultativo. E como dissemos anteriormente, pode ser um regime tributário mais vantajoso para empresas que possuem:

  • Baixas margens de lucro.
  • Margens de lucro dinâmicas.
  • Volume de despesas dedutíveis.

Portanto, se a sua empresa se enquadra em alguma das obrigatoriedades, o enquadramento no Lucro Real é obrigatório.

Do contrário, se o faturamento de sua empresa for inferior a 78 milhões de reais anuais, e ela não desenvolva uma das atividades cujo enquadramento no Lucro Real seja obrigatório, estará elegível ao enquadramento facultativo neste regime.

Em ambos os casos, é fundamental a consulta à especialistas contábeis, tanto para avaliar se a sua empresa está obrigada à tributação pelo Lucro Real, quanto para diagnosticar se é realmente vantajosa a adesão ao sistema, se esta for mesmo apenas opcional.

A incidência de erros e a falta de clareza na apuração dos tributos pelo Lucro Real pode gerar multas que vão de 0,25% a 3% do lucro líquido, por isso, essa escolha não deve ser feita sem que haja um planejamento e uma estrutura de suporte.

As vantagens do Lucro Real:

Este regime de tributação será vantajoso apenas para algumas empresas, já que as opções de enquadramento existem justamente por não haver um regime que compense mais em todos os casos, de forma independente das características do negócio.

Ao contrário do Simples Nacional, o Lucro Real não tem o objetivo de simplificar a declaração, por isso, optar pelo Lucro Real é também aderir à necessidade de um controle financeiro mais rígido e especializado.

Algumas características distintas deste regime, que podem torna-lo mais vantajoso, são essas a seguir:

  • Tributos devidos de acordo com o faturamento.
  • Possibilidade de não contribuição em caso de prejuízo.
  • Apuração pode ser trimestral ou anual.
  • Compensação de prejuízos fiscais.
  • Aproveitamento de créditos de PIS e COFINS.

Vamos então ver, a seguir, quais são os cálculos e alíquotas que incidem nas declarações das empresas que estiverem enquadradas no Lucro Real.

Alíquotas e cálculos do Lucro Real:

Para empresas sob o regime de Lucro Real, há a incidência de impostos como o CSLL, o IRPJ, o PIS e o COFINS.

O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ, e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, são calculados a partir do lucro líquido obtido pela empresa no período.

A alíquota do IRPJ é de 15% para empresas com lucro líquido de até 20 mil reais. Para empresas com percentual maior de lucro, serão 15% sobre o lucro total, mais o adicional de 10% incidindo nos valores excedentes aos 20 mil. Para dar alguns exemplos de cálculo do IRPJ:

Se o lucro líquido de uma empresa foi de 10 mil reais mensais, ela deverá:

15% de 10.000 = 1.500

Já para outra empresa, que tem um lucro líquido de 50 mil mensais, o cálculo será o seguinte:

15% de 50.000 = 7.500

10% de 30.000 (valor excedente a 20 mil) = 3.000

Total = 7.500 + 3.000 = 10.500

Confira as alíquotas do Lucro Real:

  • IRPJ de 15% (para empresas que faturam até 20 mil mensais líquidos); ou
  • IRPJ de 15% + 10% sobre excedentes (para empresas que faturam acima de 20 mil líquidos mensais)
  • CSLL de 9% a 12%
  • PIS de 0,65% a 1,65% (dependendo da atividade).
  • COFINS de 3% a 7,6% (dependendo da atividade).

Contabilizando o Lucro Real:

Antes de optar pelo regime de tributação sobre o Lucro Real, é importante realizar simulações com as contribuições a serem devidas, bem como a possíveis variações relacionadas a outros períodos ou a cenários de incerteza nos lucros.

Os cálculos e a documentação exigidos para a declaração neste regime são complexos e demandam a contratação de pessoal especializado, já que a incidência de erros nesses cálculos acarretará pesadas multas, entre outras complicações.

É por isso mesmo que nem todas as empresas e serviços de Contabilidade trabalham com o Lucro Real, mas você poderá contar com os profissionais da Brasct Contabilidade para diagnosticar a situação tributária da sua empresa e providenciar todo o planejamento e execução das apurações e declarações.

Conte com a Brasct para contabilizar o seu Lucro Real!